Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040814 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO SENTENÇA RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200203140022475 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART74 N1. DL244 DE 1995/09/14 ART1. DL329-A DE 1995/12/12 ART6 N1. CPC95 ART144. CPP98 ART104 N1. | ||
| Sumário: | Não se aplica ao processo de contra-ordenações o disposto no artigo 6º, nº1 al. c), do Decreto-Lei nº329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que o prazo para recorrer da sentença que julgou improcedente a impugnação judicial da aplicação de uma coima é de dez dias e não de quinze dias. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |