Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022475
Nº Convencional: JTRL00040814
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
SENTENÇA
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200203140022475
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PRESIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART74 N1. DL244 DE 1995/09/14 ART1. DL329-A DE 1995/12/12 ART6 N1. CPC95 ART144. CPP98 ART104 N1.
Sumário: Não se aplica ao processo de contra-ordenações o disposto no artigo 6º, nº1 al. c), do Decreto-Lei nº329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que o prazo para recorrer da sentença que julgou improcedente a impugnação judicial da aplicação de uma coima é de dez dias e não de quinze dias.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: