Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053221
Nº Convencional: JTRL00028366
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199906290053221
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N2 E A.
Sumário: Verificando-se uma afectação material do vão do telhado, ou sótão do prédio, desde o início da construção deste, a determinada fracção , fica afastada a presunção de ser parte comum, prevista no nº 2 do art. 1421º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: