Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028366 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199906290053221 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N2 E A. | ||
| Sumário: | Verificando-se uma afectação material do vão do telhado, ou sótão do prédio, desde o início da construção deste, a determinada fracção , fica afastada a presunção de ser parte comum, prevista no nº 2 do art. 1421º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |