Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018133 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARTICULADOS CONTESTAÇÃO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260077561 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARNELUTTI IN SISTEMA V1 PAG417 - ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART511 N1 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/05/26 IN CJ ANOI T2 PAG286. | ||
| Sumário: | I - O ónus de impugnação especificada imposto no art. 490, n. 1 do CPC, não obriga o demandado a utilizar necessariamente uma negação "per positionem", sendo perfeitamente legítima e eficaz, no plano processual, a negação simples, desde que dirigida, concreta e definidamente, a factos determinados dos articulados do autor. II - Se o autor na petição inicial alega num artigo que o custo da reparação da sua viatura foi de certa quantia e o réu afirma que não sabe nem tem obrigação legal de saber se é ou não verdade o alegado nesse artigo da petição, mostra-se satisfeito o ónus de impugnação especificada. | ||