Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034926
Nº Convencional: JTRL00027272
Relator: URBANO DIAS
Descritores: AVAL
PROTESTO
Nº do Documento: RL200005180034926
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53 ART77.
Sumário: O portador de uma letra (ou de uma livrança) não tem de fazer o protesto por falta de pagamento para fazer valer os seus direitos contra o avalista do aceitante (ou do subscritor) da mesma.
Decisão Texto Integral: