Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025095 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR ARRENDAMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200010100055461 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART340 ART394 N1. | ||
| Sumário: | I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz prova plena da materialidade das declarações nele contidas, mas não da exactidão das mesmas. II - Há abuso de direito quando, destinando-se o contrato de arrendamento, conforme clausulado por escrito, a habitação, o locado é utilizado sempre desde o início para escritório, durante vários anos, com conhecimento e sem oposição do senhorio mediante o pagamento de uma renda superior às praticadas para as casas de habitação, pretendendo este ao fim desses vários anos a resolução do contrato com base em utilização do locado para fim diverso do acordo. | ||
| Decisão Texto Integral: |