Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055461
Nº Convencional: JTRL00025095
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
ARRENDAMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200010100055461
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART340 ART394 N1.
Sumário: I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz prova plena da materialidade das declarações nele contidas, mas não da exactidão das mesmas.
II - Há abuso de direito quando, destinando-se o contrato de arrendamento, conforme clausulado por escrito, a habitação, o locado é utilizado sempre desde o início para escritório, durante vários anos, com conhecimento e sem oposição do senhorio mediante o pagamento de uma renda superior às praticadas para as casas de habitação, pretendendo este ao fim desses vários anos a resolução do contrato com base em utilização do locado para fim diverso do acordo.
Decisão Texto Integral: