Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044191
Nº Convencional: JTRL00010448
Relator: LOPES BENTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: RL199201280044191
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: A nulidade do art. 668 n. 1 al c) do CPC só ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz devam conduzir, segundo um juízo lógico-formal, a resultado oposto ao que venha expresso.