Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012968
Nº Convencional: JTRL00024093
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
PARTILHA
DESPACHO
VALOR
INTERESSADO
HOMOLOGAÇÃO
FALECIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL197810080012968
Data do Acordão: 10/08/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1336
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOT ART1352. ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG277.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1352 N2 ART1386 ART1391.
Sumário: I - O C. P. C. de 1961 possibilita que, em conferência de interessados, estes componham e distribuam quinhões.
II - O despacho determinativo da partilha tem o relevo próprio de sentença.
III - Sempre haverá que cumprir o acordo a que se tenha chegado na conferência anterior a esse despacho e a que este se reporta, mesmo que, antes da homologação do mapa consequente, faleça um interessado.