Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005448 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199605160003966 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 N2 ART421 ART424 N1 N5 ART843 ART848 ART854. | ||
| Sumário: | I - Decretado um arrolamento de bens não pode, sobre os mesmos, ser decretada uma providência cautelar não especificada; II - Se o requerente do arrolamento pretender obter os bens arrolados requer ao juiz do processo que o depositário os apresente, sob pena de aplicação das sanções adequadas. | ||