Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003966
Nº Convencional: JTRL00005448
Relator: LOPES DIAS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199605160003966
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 N2 ART421 ART424 N1 N5 ART843 ART848 ART854.
Sumário: I - Decretado um arrolamento de bens não pode, sobre os mesmos, ser decretada uma providência cautelar não especificada;
II - Se o requerente do arrolamento pretender obter os bens arrolados requer ao juiz do processo que o depositário os apresente, sob pena de aplicação das sanções adequadas.