Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028225 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI CATEGORIA PROFISSIONAL ACTIVIDADE COMERCIAL POLIVALÊNCIA FUNCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200003290070184 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22 ART43. | ||
| Sumário: | I - Constituem realidades diferentes a polivalência funcional e o jus variandi que a Lei Portuguesa contempla respectivamente nos nºs. 2 a 6 e 7 a 8 do art. 22º da LCT. II - A chamada polivalência funcional traduz-se na faculdade reconhecida à entidade empregadora de encarregar o trabalho de desempenhar outras actividades para as quais tenha qualificação e capacidade e que tenham afinidade ou ligação funcional com as que correspondem à sua função normal, ainda que não compreendidas na definição da categoria respectiva (art. 22º, nº 2 da LCT). É ainda requerido que o trabalhador tenha qualificação e capacidade para o exercício das funções adicionais. III - Entende-se que a actividade exercida pelos AA. no preenchimento de impressos normalizados da alfândega para controle e desembaraço da carga dos aviões da R. empregadora TAP, não constitui violação do objecto do contrato de trabalho no âmbito das categorias de Técnico Comercial pois que é complementar e sequencial da actividade comercial do transporte aéreo de mercadorias. | ||
| Decisão Texto Integral: |