Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070184
Nº Convencional: JTRL00028225
Relator: SANTOS RITA
Descritores: JUS VARIANDI
CATEGORIA PROFISSIONAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
POLIVALÊNCIA FUNCIONAL
Nº do Documento: RL200003290070184
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART22 ART43.
Sumário: I - Constituem realidades diferentes a polivalência funcional e o jus variandi que a Lei Portuguesa contempla respectivamente nos nºs. 2 a 6 e 7 a 8 do art. 22º da LCT.
II - A chamada polivalência funcional traduz-se na faculdade reconhecida à entidade empregadora de encarregar o trabalho de desempenhar outras actividades para as quais tenha qualificação e capacidade e que tenham afinidade ou ligação funcional com as que correspondem à sua função normal, ainda que não compreendidas na definição da categoria respectiva (art. 22º, nº 2 da LCT).
É ainda requerido que o trabalhador tenha qualificação e capacidade para o exercício das funções adicionais.
III - Entende-se que a actividade exercida pelos AA. no preenchimento de impressos normalizados da alfândega para controle e desembaraço da carga dos aviões da R. empregadora TAP, não constitui violação do objecto do contrato de trabalho no âmbito das categorias de Técnico Comercial pois que é complementar e sequencial da actividade comercial do transporte aéreo de mercadorias.
Decisão Texto Integral: