Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007260 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO VENDA JUDICIAL REQUERIMENTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199607020001591 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | A propositura de acção de reivindicação contra os compradores de determinadas fracções vendidas por arrematação em hasta pública, ocorrida em processo executivo, determina a extinção da instância do requerimento atravessado neste mesmo processo, pelo autor daquela acção, a pedir a anulação da referida arrematação. | ||