Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014636
Nº Convencional: JTRL00001129
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: RL199201160014636
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563.
DL 422/76 DE 1976/05/29.
Sumário: O Estado é responsável por prejuízos causados por gestores nomeados nos termos do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, desde que sobre aqueles recaia obrigação de indemnizar e quando o facto haja sido praticado no exercício da função.