Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007243 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110013521 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SA PEREIRA E GOUCHA SOARES IN CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES SOLOS E CONSTRUÇÕES PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51. L 76/77 DE 1977/09/29 ART27. CPC67 ART199 ART474 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG412. | ||
| Sumário: | I - As questões da incompetência e do erro na forma do processo têm de equacionar-se face à pretensão deduzida em juízo e à causa de pedir; já que só perante ela se poderá concluir se é ou não adequada a forma de processo e competente o Tribunal. II - O artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais não prevê a atribuição de competência aos Tribunais Administrativos para decidir das relações jurídicas privadas, mesmo que uma das partes seja ente administrativo. III - Uma vez declarada de utilidade pública a expropriação de certos bens, mediante acto administrativo, só no contencioso administrativo pode apreciar-se a validade, a nulidade ou a caducidade da atinente decisão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |