Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013521
Nº Convencional: JTRL00007243
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199607110013521
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: SA PEREIRA E GOUCHA SOARES IN CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES SOLOS E CONSTRUÇÕES PAG54.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART27.
CPC67 ART199 ART474 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG412.
Sumário: I - As questões da incompetência e do erro na forma do processo têm de equacionar-se face à pretensão deduzida em juízo e à causa de pedir; já que só perante ela se poderá concluir se é ou não adequada a forma de processo e competente o Tribunal.
II - O artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais não prevê a atribuição de competência aos Tribunais Administrativos para decidir das relações jurídicas privadas, mesmo que uma das partes seja ente administrativo.
III - Uma vez declarada de utilidade pública a expropriação de certos bens, mediante acto administrativo, só no contencioso administrativo pode apreciar-se a validade, a nulidade ou a caducidade da atinente decisão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: