Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056529
Nº Convencional: JTRL00034130
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL200106280056529
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A. CE94 ART122. DL2/98 DE 1998/03/03 ART3 N1 N2. CPP98 ART403 N1 N2 B ART409.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/10/17 IN CJ ANO1995 T4 PAG147. AC RC DE 1996/12/28 IN CJ ANO1996 T5 PAG62. AC RC DE 1999/06/02 IN CJ ANO1999 T3 PAG54. AC RC DE 1999/06/09 IN BMJ N488 PAG418. AC RE DE 2000/02/15 IN CJ ANO2000 T1 PAG293.
Sumário: Deve aplicar-se a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir a arguido condenado por crime de condução em estado de embriaguez, apesar de não titular de habilitação legal de conduzir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: