Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067336
Nº Convencional: JTRL00014837
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRESTO
INSOLVÊNCIA
Nº do Documento: RL199405050067336
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART402 ART403.
Sumário: Com fundamento no justo receio de insolvência só pode requerer-se o arresto e não as providências cautelares não especificadas.
O fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, quando referido a um direito de crédito, equivale a justo receio de insolvência.