Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075392
Nº Convencional: JTRL00012499
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199310070075392
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6876/902
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 ART830 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/06/11 IN CJ ANOXVII T3 PAG308.
AC RL DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII T2 PAG146.
AC RL DE 1991/07/09 IN CJ ANOXVI T4 PAG174.
Sumário: I - O mecanismo da execução específica do art. 830 CC só se pode desencadear desde que haja mora no cumprimento.
II - Por ser res inter alios não justifica nem altera os os termos da mora a recusa da entidade bancária quanto ao distrate da hipoteca que onerava a fracção autónoma prometida vender e comprar.
III - A alteração anormal das circunstâncias a que se refere o art. 437 CC não pode ter ocorrido durante o tempo de mora, tendo de lhe ser anterior.