Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016410 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199403170083872 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2317/921 | ||
| Data: | 05/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B H. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART61 N1 B H. CCOM888 ART230. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/10/07 IN BMJ N800 PAG448. | ||
| Sumário: | A circunstância do local arrendado ter deixado de ser "loja" principal do estabelecimento do comerciante arrendatário, para passar à condição de simples armazém de mercadorias, não integra a noção de encerramento para efeito de resolução do contrato. O que então poderia haver era um uso do prédio para fim ou ramo de negócio diferente daquele a que se destina. | ||