Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046376
Nº Convencional: JTRL00001133
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199206110046376
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 423-A/91
Data: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1.
Sumário: Não é suficiente para afastar a presunção de carência económica da requerente de alimentos definitivos a informação, não confirmada nem esclarecida, das entidades policiais de que aquela possui um andar e parte de uma vivenda.