Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013086
Nº Convencional: JTRL00008856
Relator: URBANO DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199701230013086
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART90 N1 ART1037 N1 ART1039.
LOTJ87 ART77 N1 ART78.
Sumário: O Tribunal competente para a tramitação e para conhecer de embargos de terceiro deduzidos por apenso a uma execução cuja competência inicial pertence a um Tribunal de pequena instância, é esse Tribunal de pequena instância.