Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008856 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199701230013086 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART90 N1 ART1037 N1 ART1039. LOTJ87 ART77 N1 ART78. | ||
| Sumário: | O Tribunal competente para a tramitação e para conhecer de embargos de terceiro deduzidos por apenso a uma execução cuja competência inicial pertence a um Tribunal de pequena instância, é esse Tribunal de pequena instância. | ||