Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033801
Nº Convencional: JTRL00000591
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECONVENÇÃO
LEGITIMIDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199104230033801
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
CCOM888 ART102 PAR3.
PORT 807-U/83 DE 1983/07/30.
Sumário: I - Fica prejudicada a apreciação do objecto do recurso de agravo sobre a ilegitimidade dos réus para deduzir pedido reconvencional se não se provaram na primeira instância os prejuízos que levaram à formulação daquele pedido.
II - O princípio da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais
é limitado à responsabilidade civil extracontratual não devendo ser ampliado à responsabilidade contratual, por não haver analogia entre os dois tipos de situações.