Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000591 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO LEGITIMIDADE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199104230033801 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. CCOM888 ART102 PAR3. PORT 807-U/83 DE 1983/07/30. | ||
| Sumário: | I - Fica prejudicada a apreciação do objecto do recurso de agravo sobre a ilegitimidade dos réus para deduzir pedido reconvencional se não se provaram na primeira instância os prejuízos que levaram à formulação daquele pedido. II - O princípio da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais é limitado à responsabilidade civil extracontratual não devendo ser ampliado à responsabilidade contratual, por não haver analogia entre os dois tipos de situações. | ||