Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026046 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | ARRESTO GARANTIA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200004030021184 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA E COSTA / A PINTO MONTEIRO - GARANTIAS BANCÁRIAS - CJ ANO11 T5 PAG19. PROF MENESES CORDEIRO - MANUAL DE DIREITO BANCÁRIO PAG604. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL198/93 DE 1993/05/27 ART40. DL209/97 DE 1997/08/13. CPC67 ART156 ART406 ART679 ART856. CCIV66 ART619 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a requerida, em procedimento cautelar de arresto, prestado caução mediante garantia bancária, não pode esta ser objecto de arresto, pois não constitui património da pessoa garantida. II - Ao decretar-se o arresto da caução prestada mediante garantia bancária, violou-se o nº 1 do art. 619º do Código Civil e o nº 1 do art. 406º do C.P.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |