Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021184
Nº Convencional: JTRL00026046
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: ARRESTO
GARANTIA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL200004030021184
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA E COSTA / A PINTO MONTEIRO - GARANTIAS BANCÁRIAS - CJ ANO11 T5 PAG19. PROF MENESES CORDEIRO - MANUAL DE DIREITO BANCÁRIO PAG604.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL198/93 DE 1993/05/27 ART40. DL209/97 DE 1997/08/13. CPC67 ART156 ART406 ART679 ART856. CCIV66 ART619 N1.
Sumário: I - Tendo a requerida, em procedimento cautelar de arresto, prestado caução mediante garantia bancária, não pode esta ser objecto de arresto, pois não constitui património da pessoa garantida.
II - Ao decretar-se o arresto da caução prestada mediante garantia bancária, violou-se o nº 1 do art. 619º do Código Civil e o nº 1 do art. 406º do C.P.C..
Decisão Texto Integral: