Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020422
Nº Convencional: JTRL00026178
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: INVENTÁRIO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200005110020422
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART62 ART67 E ART1404 N3.
LOTJ99 ART17 ART18 N2 ART62 N1 ART64 ART81 AL. A) E AL. C) ART97 E ART99.
Sumário: I. Só os inventários requeridos na sequência de divórcio, são da competência do Tribunal de Família.
II. Não tendo o divórcio sido decretado por um tribunal português, não se verifica o elemento de conexão justificativo da atribuição de competência ao tribunal de família, devendo a mesma ser deferida aos juízos cíveis no âmbito da sua competência residual.
Decisão Texto Integral: