Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00026178 | ||
Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
Descritores: | INVENTÁRIO COMPETÊNCIA | ||
Nº do Documento: | RL200005110020422 | ||
Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART62 ART67 E ART1404 N3. LOTJ99 ART17 ART18 N2 ART62 N1 ART64 ART81 AL. A) E AL. C) ART97 E ART99. | ||
Sumário: | I. Só os inventários requeridos na sequência de divórcio, são da competência do Tribunal de Família. II. Não tendo o divórcio sido decretado por um tribunal português, não se verifica o elemento de conexão justificativo da atribuição de competência ao tribunal de família, devendo a mesma ser deferida aos juízos cíveis no âmbito da sua competência residual. | ||
Decisão Texto Integral: |