Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026178 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110020422 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART62 ART67 E ART1404 N3. LOTJ99 ART17 ART18 N2 ART62 N1 ART64 ART81 AL. A) E AL. C) ART97 E ART99. | ||
| Sumário: | I. Só os inventários requeridos na sequência de divórcio, são da competência do Tribunal de Família. II. Não tendo o divórcio sido decretado por um tribunal português, não se verifica o elemento de conexão justificativo da atribuição de competência ao tribunal de família, devendo a mesma ser deferida aos juízos cíveis no âmbito da sua competência residual. | ||
| Decisão Texto Integral: |