Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053802
Nº Convencional: JTRL00003046
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199201230053802
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: A falta de residência permanente do inquilino no locado justifica a resolução do contrato, independentemente do tempo da sua duração e da intenção do inquilino de sair do locado.