Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029163 | ||
| Relator: | AGOSTINHO DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198111030019930 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | Não há razão para interpretar restritivamente o artigo 2 do Decreto-Lei n. 55/79, de 15-09, de modo a entender-se que o arrendamento nele aludido é aquele que se estabeleceu com o inquilino demandado (o transmissário), e não aquele que para ele foi transmitido. | ||