Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019930
Nº Convencional: JTRL00029163
Relator: AGOSTINHO DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL198111030019930
Data do Acordão: 11/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART1 ART2.
Sumário: Não há razão para interpretar restritivamente o artigo 2 do Decreto-Lei n. 55/79, de 15-09, de modo a entender-se que o arrendamento nele aludido é aquele que se estabeleceu com o inquilino demandado
(o transmissário), e não aquele que para ele foi transmitido.