Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016015 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO PRAZO NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO DA NULIDADE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ACÇÃO DE DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO DETERIORAÇÃO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160026432 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 N1 N2 ART31 N1 ART470 ART511 N6. CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | - Deve ser rejeitado o recurso do despacho saneador interposto antes da decisão das reclamações, visto que o prazo para recorrer do saneador só se inicia com a notificação do despacho que decide as reclamações; não se rejeitando tal recurso, por intempestividade do mesmo, comete-se uma nulidade processual, que é sanável se não for arguida oportunamente. - Nada obsta a que na mesma acção de despejo, contra o mesmo réu, o autor formule dois pedidos de resolução de outros tantos contratos de arrendamento, embora a cada um dos pedidos corresponda causa de pedir diferente: dessa cumulação não resulta a violação das regras da competência internacional ou em razão da matéria ou da hierarquia, entre os pedidos não há nenhuma incompatibilidade (isto é, não produzem efeitos opostos) e a cada um dos pedidos cabe a mesma forma de processo (consignando-se que a diversidade de formas de processo que derive só do valor, não impede a cumulação). - Não deve ser resolvido o contrato de arrendamento com fundamento no encerramento do locado por mais de um ano, quando se prove que o locado - um armazém - apresenta-se de tal modo deteriorado que não pode satisfazer os fins para que foi arrendado, o que o senhorio conhecia, mas, apesar disso, não fez as obras que o locatário pediu para obter as normais condições de utilização a que aquele está obrigado. | ||