Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065372
Nº Convencional: JTRL00003907
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: RENDA
MORA
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199303250065372
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 106/87-2
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1.
Sumário: I - Estando o arrendatário em mora quanto ao pagamento da renda, só pode fazer cessar se oferecer ao senhorio a renda (ou rendas) em dívida, acrescida da indemnização de 50%, sendo lícito a recusa do senhorio em receber a renda em singelo.
II - Não sendo liberatórios os depósitos de rendas efectuados pelo arrendatário, pode este, no entanto, levantá-los, pois pertencem-lhe.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: