Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046365
Nº Convencional: JTRL00011484
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199305180046365
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CPP87 ART1 F ART358 N1.
Sumário: Só consubstancia alteração substancial dos factos aquela que tiver por efeito a imputação ao arguido de crime diverso ou aprovação dos limites máximos aplicáveis.