Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014777 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280066746 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3190/923 | ||
| Data: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71. | ||
| Sumário: | Para que surja o direito de denúncia não basta a mera verificação dos requisitos das alíneas a) e b) do art. 71 do RAU, sendo necessário ainda a prova de uma necessidade real efectiva e actual do locado para nele instalar o locador a sua habitação própria. | ||