Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072416
Nº Convencional: JTRL00020144
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199406230072416
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409.
Sumário: Na jurisdição voluntária, que implica exercício de actividade essencialmente administrativa, o princípio da actividade inquisitória do juiz, prevalece sobre o princípio da actividade dispositiva das partes.
Nela há um interesse fundamental tutelado pelo direito (acerca do qual podem formar-se posições divergentes), que ao juiz cumpre regular nos termos mais convenientes.