Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020144 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199406230072416 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409. | ||
| Sumário: | Na jurisdição voluntária, que implica exercício de actividade essencialmente administrativa, o princípio da actividade inquisitória do juiz, prevalece sobre o princípio da actividade dispositiva das partes. Nela há um interesse fundamental tutelado pelo direito (acerca do qual podem formar-se posições divergentes), que ao juiz cumpre regular nos termos mais convenientes. | ||