Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047516
Nº Convencional: JTRL00009242
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACTUALIZAÇÃO DA RENDA
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
Nº do Documento: RL199305060047516
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45 ART11.
RAU90 ART9 ART12 ART30.
Sumário: I - É admíssivel a actualização das rendas de prédios urbanos dados de arrendamento antes de 1980, quando construídos sem a respectiva licença ou sem licença de actualização.
II - Deve considerar-se revogado pelo DL 321-B/90 de 15/10 (RAU) o artigo 45 da Lei 46/85 de 20/09.