Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009242 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACTUALIZAÇÃO DA RENDA CONSTRUÇÃO CLANDESTINA | ||
| Nº do Documento: | RL199305060047516 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART45 ART11. RAU90 ART9 ART12 ART30. | ||
| Sumário: | I - É admíssivel a actualização das rendas de prédios urbanos dados de arrendamento antes de 1980, quando construídos sem a respectiva licença ou sem licença de actualização. II - Deve considerar-se revogado pelo DL 321-B/90 de 15/10 (RAU) o artigo 45 da Lei 46/85 de 20/09. | ||