Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006268 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA LOCAL DE TRABALHO DOCUMENTO ESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199211040079464 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/90-2 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT 1983 IS N11. | ||
| Sumário: | Provado que o trabalhador foi admitido e iniciou as suas funções ao serviço da entidade patronal em meados de 1981, na sua sede em Lisboa e, entre Agosto de 1985 e Setembro de 1987, exerceu as suas funções diariamente em Sines, sem para aí ter sido transferido, mas "em deslocação com regresso diário" deve concluir-se que lhe é devido subsídio de deslocação, tanto mais que não houve documento escrito a comprovar a transferência como é exigido pela cláusula 31 do CCT. | ||