Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079464
Nº Convencional: JTRL00006268
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: TRANSFERÊNCIA
LOCAL DE TRABALHO
DOCUMENTO ESCRITO
Nº do Documento: RL199211040079464
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 64/90-2
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT 1983 IS N11.
Sumário: Provado que o trabalhador foi admitido e iniciou as suas funções ao serviço da entidade patronal em meados de 1981, na sua sede em Lisboa e, entre Agosto de 1985 e Setembro de 1987, exerceu as suas funções diariamente em Sines, sem para aí ter sido transferido, mas "em deslocação com regresso diário" deve concluir-se que lhe é devido subsídio de deslocação, tanto mais que não houve documento escrito a comprovar a transferência como é exigido pela cláusula 31 do CCT.