Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057472
Nº Convencional: JTRL00003572
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199204090057472
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART652 ART653 N2 ART712 N2 ART790 ART791.
Sumário: I - Há deficiência nas respostas, quando o tribunal deixa de responder a algum quesito;
II - A sanção correspondente a tal vício é a anulação da decisão sobre a matéria de facto, com a consequente anulação da sentença e repetição do julgamento.