Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003572 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090057472 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART652 ART653 N2 ART712 N2 ART790 ART791. | ||
| Sumário: | I - Há deficiência nas respostas, quando o tribunal deixa de responder a algum quesito; II - A sanção correspondente a tal vício é a anulação da decisão sobre a matéria de facto, com a consequente anulação da sentença e repetição do julgamento. | ||