Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006663 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO POLUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607090004275 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART70 N4 ART75 N1 ART92 N3 ART93 N4. DL 356/89 DE 1989/10/17. DL 244/95 DE 1995/09/14. EDITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA N118 DE 1994/10/11 IN BOLETIM MUNICIPAL DE 1994/10/11 ART10 A ART13 E. | ||
| Sumário: | I - Somente determina a rejeição do recurso a não indicação de norma jurídica pretensamente violada, não a indicação insuficiente. II - A imposição camarária que obriga a remoção dos contentores colocados na via pública, sempre que os entulhos atinjam a capacidade limite dos mesmos, tem que interpretar-se de acordo com o princípio da razoabilidade. Não fere tal princípio a punição da acoimada, única responsável pela remoção, quando, sem qualquer causa justificativa, não removeu um contentor repleto há já três dias aquando da activação. | ||