Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006224 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | GREVE TOTAL NAVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020079804 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG420 IN CJ ANO1992 TV PAG197 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 031/85-1 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - GREVE. | ||
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | P PGR 168/82 DE 1983/02/10 IN BMJ N337 PAG75. P PGR 156/81 DE 1981/12/05 IN BMJ N316 PAG82. | ||
| Sumário: | I - Por via de regra, é impossível aos trabalhadores do mar efectuarem as greves com os navios atracados, dado que as autoridades portuárias não autorizam a atracação em tais circunstâncias: II - Sendo este facto do inteiro conhecimento do sindicato e dos trabalhadores, ao decretar-se a greve nos termos dos pré-avisos (apenas após a atracação), a consequência sabida e querida era a da paralização não só nos dias de greve efectiva, mas, também, em todos os restantes dias daí decorrentes , e para os quais não havia sido feita declaração de greve; III - É, pois, legítimo não pagar aos trabalhadores aderentes à greve não só os dias para os quais a mesma foi decretada, mas também, aqueles em que, por força da declaração de greve, a sua actividade era impossível e não se realizou. | ||