Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079804
Nº Convencional: JTRL00006224
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: GREVE TOTAL
NAVIO
Nº do Documento: RL199212020079804
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG420 IN CJ ANO1992 TV PAG197
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 031/85-1
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - GREVE.
Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: P PGR 168/82 DE 1983/02/10 IN BMJ N337 PAG75.
P PGR 156/81 DE 1981/12/05 IN BMJ N316 PAG82.
Sumário: I - Por via de regra, é impossível aos trabalhadores do mar efectuarem as greves com os navios atracados, dado que as autoridades portuárias não autorizam a atracação em tais circunstâncias:
II - Sendo este facto do inteiro conhecimento do sindicato e dos trabalhadores, ao decretar-se a greve nos termos dos pré-avisos (apenas após a atracação), a consequência sabida e querida era a da paralização não só nos dias de greve efectiva, mas, também, em todos os restantes dias daí decorrentes , e para os quais não havia sido feita declaração de greve;
III - É, pois, legítimo não pagar aos trabalhadores aderentes
à greve não só os dias para os quais a mesma foi decretada, mas também, aqueles em que, por força da declaração de greve, a sua actividade era impossível e não se realizou.