Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099521
Nº Convencional: JTRL00031684
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL200103200099521
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N1. CCIV66 ART1111.
Sumário: I- A norma do nº 2 do art. 85º do RAU, na parte em que estabelece que, havendo dois ou mais descendentes no mesmo grau do primeiro arrendatário, residentes há mais de um ano na casa arrendada com o seu cônjuge, para quem se tenha transmitido a posição jurídica de inquilino, sucede nessa posição, por morte deste último, apenas o mais idoso, tem natureza inovadora, aplicando-se apenas às transmissões operadas após a sua entrada em vigor.
II - Assim, por morte do cônjuge sobrevivo do arrendatário, ocorrido no dia 13/02/76, o arrendamento transmitiu-se, em contitularidade, para as duas filhas de ambos que com aquela coabitavam há mais de um ano, nos termos do art. 1111º do C. Civil, na sua versão originária.
Decisão Texto Integral: