Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031684 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200103200099521 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N1. CCIV66 ART1111. | ||
| Sumário: | I- A norma do nº 2 do art. 85º do RAU, na parte em que estabelece que, havendo dois ou mais descendentes no mesmo grau do primeiro arrendatário, residentes há mais de um ano na casa arrendada com o seu cônjuge, para quem se tenha transmitido a posição jurídica de inquilino, sucede nessa posição, por morte deste último, apenas o mais idoso, tem natureza inovadora, aplicando-se apenas às transmissões operadas após a sua entrada em vigor. II - Assim, por morte do cônjuge sobrevivo do arrendatário, ocorrido no dia 13/02/76, o arrendamento transmitiu-se, em contitularidade, para as duas filhas de ambos que com aquela coabitavam há mais de um ano, nos termos do art. 1111º do C. Civil, na sua versão originária. | ||
| Decisão Texto Integral: |