Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061652
Nº Convencional: JTRL00016530
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
RATIFICAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RL199801290061652
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART33.
Sumário: - Em processo de constituição obrigatória de advogado, assinada a contestação por candidato à advocacia, com procuração da parte, desnecessário é que esta ratifique o acto, já que foi praticado em seu nome e representação, bastando, para a regularização do acto e o prosseguimento do processo, que seja junta procuração a advogado, nos termos do art. 33 do CPC.