Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016530 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO RATIFICAÇÃO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801290061652 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART33. | ||
| Sumário: | - Em processo de constituição obrigatória de advogado, assinada a contestação por candidato à advocacia, com procuração da parte, desnecessário é que esta ratifique o acto, já que foi praticado em seu nome e representação, bastando, para a regularização do acto e o prosseguimento do processo, que seja junta procuração a advogado, nos termos do art. 33 do CPC. | ||