Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066281
Nº Convencional: JTRL00013110
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199311020066281
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 175/90-2
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 ART496 N1 ART503 N1 ART508 N1 ART562 ART564 N1 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/22 IN CJ T1 PAG188.
AC RP DE 1990/02/07 IN CJ T1 PAG252.
Sumário: Em caso de responsabilidade civil objectiva por acidente de viação, em que resultaram para o peão traumatismo craneano, fractura da perna esquerda e vários ferimentos no corpo, tendo sofrido intensas dores até falecer, ficado
90 dias com incapacidade total para o trabalho e com permanente limitação dos movimentos do joelho esquerdo, sendo já de idade, é razoável fixar a indemnização por danos morais em 200 contos, sendo devidos, por pedidos, juros à taxa legal, desde a citação.