Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013110 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311020066281 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175/90-2 | ||
| Data: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 ART496 N1 ART503 N1 ART508 N1 ART562 ART564 N1 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/02/22 IN CJ T1 PAG188. AC RP DE 1990/02/07 IN CJ T1 PAG252. | ||
| Sumário: | Em caso de responsabilidade civil objectiva por acidente de viação, em que resultaram para o peão traumatismo craneano, fractura da perna esquerda e vários ferimentos no corpo, tendo sofrido intensas dores até falecer, ficado 90 dias com incapacidade total para o trabalho e com permanente limitação dos movimentos do joelho esquerdo, sendo já de idade, é razoável fixar a indemnização por danos morais em 200 contos, sendo devidos, por pedidos, juros à taxa legal, desde a citação. | ||