Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059961
Nº Convencional: JTRL00002305
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RL199211170059961
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG479
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3451/90
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST82 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART4 ART38.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1992/02/25.
Sumário: A norma constante da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 138/85 não é material nem orgânicamente inconstitucional.