Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003565
Nº Convencional: JTRL00019744
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PUBLICIDADE
OBRA DE ARTE
COMÉRCIO
SENTENÇA
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
DIREITOS DE AUTOR
REGISTO
Nº do Documento: RL19900327003565
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR AUTOR.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1 ART32 ART33 ART64 N5 ART65 N1 ART66 ART75 N1.
CONST89 ART32 N4 ART114 N1 ART168 N1 D ART205 ART206 ART283 N1.
CPP87 ART8 ART9 ART385 N2 ART410 N2.
CP82 ART46 N1 N2 ART78 N1 N2.
DL 303/83 DE 1983/06/28 ART1 N1 ART6 N1 N2 N3 ART30 N1 A ART35.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N1 A N2 C.
CDA85 ART1 N1 ART2 N1 I ART9 N1 N2 ART14 N3 ART16 N1 B ART19 N1
ART40 B ART43 ART67 N1 ART68.
Sumário: I - A sentença que deu como provada, na sua essência, os factos acentes na decisão administrativa não está ferida de nulidade.
II - Tendo sido cedido à RTP o direito de exploração comercial do uso de uma criação intelectual do domínio artístico, que neste domínio adquiriu, pela sua originalidade, autonomia (como aconteceu com o boneco "vitinho"), quando aquela empresa o explora, divulgando a sua imagem, junto ao público, não necessita de identificar tal actualidade como publicitária, por isso que se não trata de publicidade.
A divulgação daquele "boneco" contribui para o prestígio da empresa que registou em seu nome o direito de autor sobre aquela criação artística, mas não, por indeterminação e falta de conteúdo teleológico, para a publicidade de qualquer bem ou serviço.