Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000604
Nº Convencional: JTRL00029054
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: DIREITO INTERNACIONAL
DIREITOS ADQUIRIDOS
DESCOLONIZAÇÃO
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
MANUTENÇÃO DE CATEGORIA
REGULAMENTO INTERNO
VALIDADE
Nº do Documento: RL198506190000604
Data do Acordão: 06/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BATISTA MACHADO IN LIÇÕES DIR INTERN PRIV 2ED PAG11.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST33 ART134 ART148 ART149.
CCIV66 ART41.
Sumário: I - Em Direito Internacional Privado há que respeitar o recurso ao princípio que reconhece os direitos adquiridos.
II - Assim, um trabalhador bancário que numa ex-colónia, ao serviço de um Banco da Metrópole, tinha a classe "A", deve ser respeitado pelo mesmo Banco, sua entidade patronal, nessa classe, no momento em que ele passa a trabalhar no espaço jurídico português continental.