Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032735 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200105220047905 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 N4 ART364 N1 N32 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 ART412 N3 ART428 N2. L59/98 DE 1998/08/25. | ||
| Sumário: | A renovação da prova só é admissível quando a Relação conhece também de facto, dependendo da verificação cumulativa dos seguintes requisitos : a) - ter a prova ficado documentada; b) - verificarem-se os vícios previstos no nº 2 do art. 410º, do CPP; não sendo a prova documentada suficiente para os eliminar; c) - haver razões sérias para acreditar no êxito da renovação, ou seja, que com a renovação da prova podem ser eliminados tais vícios. | ||
| Decisão Texto Integral: |