Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040117 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PRISÃO PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL2002031300102303 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART431 B. CE95 ART13 N1 ART24 N1 ART137 N1. CP98 ART40 N1 ART70 ART71 N1. CONST01 ART18. | ||
| Sumário: | I - A omissão da indicação das provas concretas que implicariam uma decisão diferente e dos suportes técnicos que incorporam as provas, inviabiliza o recurso relativo á matéria de facto. II - É de aplicar pena de prisão a agente de crime de homicídio por negligência, com culpa exclusiva, ainda que medianas as exigências de prevenção especial, sendo elevado o grau de ilicitude, sendo de suspender a pena, se ocorrentes, como é o caso, os respectivos pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |