Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102303
Nº Convencional: JTRL00040117
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PRISÃO
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL2002031300102303
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART431 B. CE95 ART13 N1 ART24 N1 ART137 N1. CP98 ART40 N1 ART70 ART71 N1. CONST01 ART18.
Sumário: I - A omissão da indicação das provas concretas que implicariam uma decisão diferente e dos suportes técnicos que incorporam as provas, inviabiliza o recurso relativo á matéria de facto.
II - É de aplicar pena de prisão a agente de crime de homicídio por negligência, com culpa exclusiva, ainda que medianas as exigências de prevenção especial, sendo elevado o grau de ilicitude, sendo de suspender a pena, se ocorrentes, como é o caso, os respectivos pressupostos.
Decisão Texto Integral: