Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002844 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240051531 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS 1970/1971 PAG 180 PAG181. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1285. CPC67 ART1037 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG291. | ||
| Sumário: | I - Aceitando pacificamente as rendas pagas por aquele que ocupa e frui o prédio após a morte do anterior inquilino e por causa dessa ocupação; está reconhecido pelo aceitante a qualidade de arrendatário daquele. II - Tendo o senhorio proposto acção de despejo contra pessoa a quem atribuiu a qualidade de transmissário do arrendamento, tem o verdadeiro titular o direito de usar do meio possessório de embargos de terceiro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |