Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051531
Nº Convencional: JTRL00002844
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199203240051531
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS 1970/1971 PAG 180 PAG181.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1285.
CPC67 ART1037 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG291.
Sumário: I - Aceitando pacificamente as rendas pagas por aquele que ocupa e frui o prédio após a morte do anterior inquilino e por causa dessa ocupação; está reconhecido pelo aceitante a qualidade de arrendatário daquele.
II - Tendo o senhorio proposto acção de despejo contra pessoa a quem atribuiu a qualidade de transmissário do arrendamento, tem o verdadeiro titular o direito de usar do meio possessório de embargos de terceiro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: