Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079473
Nº Convencional: JTRL00027146
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PROVA PERICIAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200003080079473
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 AL.B) E AL.C).
DL114 DE 1994/05/03 ART5 N3.
CE98 ART81 N3 E ART158 N2.
DL124 DE 1990/04/14 ART10 N3 ART13 N2 E ART20.
Sumário: Não enferma de contradição insanável da fundamentação ou de erro notório na apreciação da prova a sentença que fixe a alcoolémia do arguido em 1,27 g/l depois de o analisador de triagem ou qualitativo (screening breath tester) haver sugerido uma TAS de 0,88 g/l e o analisador quantitativo (evidential breath tester), em contraprova por ele requerida e não impugnada, a ter firmado em 1,27 g/l.
Decisão Texto Integral: