Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021359 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO QUESTÃO NOVA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA PEDIDO FALTA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199004190029852 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 N1 ART566 N1 N2. CPC67 ART668 N1 C. DL 190/85 DE 1985/06/24. DL 381-B/85 DE 1985/09/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/10/30 IN CJ ANOXI T4 PAG242. AC RP DE 1987/03/18 IN CJ ANOXII T2 PAG252. AC RC DE 1988/11/03 IN CJ ANOXIII T5 PAG93. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de indemnizar, como dívida de valor, é actualizável oficiosamente, sem que tal corresponda a uma ampliação de pedido indevida, porque não requerida pelo interessado. II - A sentença não deve condenar em juros, se estes não forem pedidos. III - O artigo 508, n. 1 do CC, na sua actual redacção, só visa as situações resultantes de acidentes de viação ocorridos, sem culpa do responsável pela indemnização, após a sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 1986). IV - Sendo a causa de pedir complexa, é possível, em acção de indemnização por acidente de viação, apreciar, em sede de recurso, o erro de julgamento na questão da culpa, mesmo que ela não tenha sido colocada pelo recorrente. | ||