Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009411
Nº Convencional: JTRL00007599
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ALUGUER
VEÍCULO
Nº do Documento: RL199610010009411
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART507 N1 ART508.
Sumário: I - Na hipótese de aluguer de veículo sem condutor, sendo este conduzido pelo locatário ou às suas ordens, é utilizado tanto no interesse do locatário como no do locador, podendo dizer-se que qualquer deles tem a direcção efectiva do veículo, e devendo por isso aceitar-se que ambos respondem solidariamente pelo dano causado em acidente de viação ocorrido com o dito veículo pelo qual o seu condutor seja responsável.
II - Se a responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, todas respondem solidariamente pelos danos, mesmo que haja culpa de alguma ou algumas.