Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007599 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ALUGUER VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010009411 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART507 N1 ART508. | ||
| Sumário: | I - Na hipótese de aluguer de veículo sem condutor, sendo este conduzido pelo locatário ou às suas ordens, é utilizado tanto no interesse do locatário como no do locador, podendo dizer-se que qualquer deles tem a direcção efectiva do veículo, e devendo por isso aceitar-se que ambos respondem solidariamente pelo dano causado em acidente de viação ocorrido com o dito veículo pelo qual o seu condutor seja responsável. II - Se a responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, todas respondem solidariamente pelos danos, mesmo que haja culpa de alguma ou algumas. | ||