Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029796
Nº Convencional: JTRL00009585
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
VENDA
Nº do Documento: RL199111280029796
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART873 N1.
Sumário: As diligências necessárias para a realização do pagamento efectuam-se independentemente do prosseguimento do apenso da verificação e graduação de créditos pelo que deve reclamar-se a venda dos bens mesmo antes de proferida e transitada a sentença de graduação de créditos.