Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009585 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199111280029796 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART873 N1. | ||
| Sumário: | As diligências necessárias para a realização do pagamento efectuam-se independentemente do prosseguimento do apenso da verificação e graduação de créditos pelo que deve reclamar-se a venda dos bens mesmo antes de proferida e transitada a sentença de graduação de créditos. | ||