Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030236 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO UNILATERAL RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA CULPA DA ENTIDADE PATRONAL INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199512060004424 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART2 ART3 N1. DL 7-A/86 DE 1986/01/14. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 A. LCCT89 ART35 N1 A. CCIV66 ART799. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989(05/24 IN CJ T2 PAG176. AC RL DE 1993/10/06 IN CJ T4 PAG185. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se o trabalhador despedido, nos termos e de acordo com os formalismos expressos nos artigos 3 e 6 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em Atraso), com a redacção dada pelo DL n. 402/91, de 16 de Outubro, a indemnização por despedimento com justa causa especial, ex vi artigo 6, alínea a) daquela Lei, a que tem direito - atenta a finalidade com que foi concebida esta Lei (fazer face a casos gritantes de dificuldade de subsistência dos trabalhadores) - não se compadece com a verificação de culpa ou não culpa da entidade empregadora, quanto ao não pagamento pontual da retribuição. II - A Lei n. 17/86 apenas exige que a falta de pagamento da retribuição devida não seja imputável ao trabalhador - situação que não se verifica no caso dos autos. III - Caso assim não fosse entendido, a Lei n. 17/86, ora em causa, seria desnecessária, face ao já estabelecido na alínea a) do n. 1 do artigo 25do DL n. 372-A/75 e, posteriormente, na alínea a) do n. 1 do artigo 35 da actual LCCT 89. IV - Anote-se que, se não fosse assim, atento o disposto no artigo 799 do Código Civil, sempre incumbira à Ré provar que a falta de pagamento não procedia de culpa sua - o que ela não fez, nem sequer alegou correctamente. | ||