Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016648 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506060101582 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. CPC67 ART511 N3 ART659 N3 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. AC RE DE 1983/04/14 IN BMJ N328 PAG657. AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369. AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511. AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. | ||
| Sumário: | I - Na elaboração da sentença, o juiz deve tomar em conta os factos admitidos por acordo das partes ou confissão, independentemente da sua inclusão ou não na especificação; II - Só devem ser levados à especificação os factos relevantes para a decisão da causa; III - O poder de direcção efectiva do veículo automóvel está integrado no direito de propriedade; IV - A falta de fundamentação de respostas a quesitos essenciais para a decisão da causa impõe a devolução dos autos ao tribunal da primeira instância. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |