Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101582
Nº Convencional: JTRL00016648
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199506060101582
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
CPC67 ART511 N3 ART659 N3 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345.
AC RE DE 1983/04/14 IN BMJ N328 PAG657.
AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511.
AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
Sumário: I - Na elaboração da sentença, o juiz deve tomar em conta os factos admitidos por acordo das partes ou confissão, independentemente da sua inclusão ou não na especificação;
II - Só devem ser levados à especificação os factos relevantes para a decisão da causa;
III - O poder de direcção efectiva do veículo automóvel está integrado no direito de propriedade;
IV - A falta de fundamentação de respostas a quesitos essenciais para a decisão da causa impõe a devolução dos autos ao tribunal da primeira instância.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: