Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031306
Nº Convencional: JTRL00000595
Relator: RUI MIRA
Descritores: DIVÓRCIO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199110170031306
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2016.
CPC67 ART458.
Sumário: I - No pedido de alimentos decorrente de divórcio é necessário alegar e provar as condições em que o mesmo foi decretado, como resultado do disposto no artigo 2016 do Código Civil.
II - Além disso, é mister que o alimentando prove ter necessidade de receber os alimentos e em que medida, e que o eventual prestador de alimentos está em condições de o ser e em que medida.